Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
coordenar e executar na sua área de jurisdição , os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do movimento apaeano;
atuar na definição da política municipal, regional e estadual de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução;
articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades municipais, regionais e estaduais que defendam a causa da pessoa portadora de deficiência em qualquer de seus aspectos;
encarregar-se, em âmbito municipal, regional e estadual , da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais relativas à pessoa com deficiência , promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;
promover e/ou estimular a realização de estatística, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários na APAE.
promover e/ou estimular a realização de programas de atendimento à pessoa com deficiência, desde os de prevenção até os de amparo ao idoso;
estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo – se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
divulgar no município as experiências apaeanas;
prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, na área de deficiência mental e outras, desde que contempladas na proposta pedagógica da escola de educação especial , àqueles que deles necessitarem;
desenvolver política de autodefensores, garantindo a sua participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.
DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SANTA RITA
Desenvolver os sub-programas de forma integrada, sem a prevalência de um sobre o outro, utilizando-se de todos os meios e recursos disponíveis para o alcance das ações de caráter sócio-educativo.
DO SETOR DE CLÍNICAS
a) Da articulação da rede de serviços no território: Trabalhos integrados visando a garantia de acesso das famílias às políticas públicas,
b) Do desenvolvimento de ações que agilizem o acesso das famílias aos benefícios sociais,
c) Do envolvimento das famílias na comunidade,
d) Do desenvolvimento de projetos de vida ( Trabalho, estudo, filhos, entre outros); projetos comunitários (melhoria no bairro); fortalecimento dos vinculos familiares e superação do preconceito.
PROJETO SOCIAL ESPECIAL (SAC)· Estabelecer ações visando orientações sócio-educativas junto as pessoas com deficiência e seus familiares, levando-os a conhecer, buscar seus direitos e exercer sua cidadania,
· Favorecer o fortalecimento da relações e vínculos familiares e comunitários,
· Identificar a problemática social da pessoa com deficiência mental e efetuar os encaminhamentos para a rede de serviços,
· Formar multiplicadores junto a comunidade, de elementos que promovam a inclusão social e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência,
· Estimular a participação de familiares ou responsáveis em cursos de capacitação.